Em julho de 2025, o estado de Santa Catarina implementou novas regras rigorosas para a circulação de cães da raça pitbull. O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello, proíbe a criação, comercialização e circulação desses animais, incluindo a obrigatoriedade de castração a partir dos seis meses de idade.
A legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, destacando a responsabilidade dos proprietários sobre os danos que seus cães possam causar.
Santa Catarina adotou medidas restritivas e explicitou a proibição da presença desses animais em locais públicos como ruas, praças e parques, especialmente em áreas com aglomerações. Para os locais onde a circulação de pitbulls é permitida, os cães devem ser conduzidos por maiores de 18 anos com o uso de coleiras adequadas e focinheiras.
O nome oficial da raça conhecida popularmente como Pitbull é American Pit Bull Terrier.
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro/Micro Bully
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Restrição e fiscalização rigorosa
A fiscalização das novas regras cabe aos municípios com apoio da Polícia Militar. Para isso, é necessário que as prefeituras tenham profissionais capacitados para cuidar dos animais apreendidos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas de R$ 5 mil, duplicadas em caso de reincidência, além da possibilidade de apreensão do animal. Tais penalidades reforçam o compromisso do Estado com a seriedade na aplicação dessas medidas.
Contexto nacional
A ação de Santa Catarina insere-se em um contexto nacional mais amplo, com projetos de lei no Congresso Nacional buscando regulamentar de forma semelhante a criação e condução de cães potencialmente perigosos. Um dos principais projetos é o Projeto de Lei nº 4.871 de 2020, que prevê o registro nacional de cães perigosos e estipula que esses animais sejam conduzidos com guia, focinheira, e coleira em locais públicos.
O foco das propostas é garantir segurança pública enquanto se regula a posse responsável desses cães.




