O Senado Federal analisa um projeto que propõe uma ampla atualização no Código Civil brasileiro, com o objetivo de adequá-lo às transformações sociais ocorridas nas últimas décadas. A proposta, apresentada no início de 2025, prevê a alteração de mais de 800 dispositivos da legislação vigente, além da inclusão de outros 300.
Embora ainda não haja previsão para o início das discussões parlamentares, as mudanças sugeridas prometem impactar significativamente a estrutura das relações familiares no país.
Entre os pontos centrais do Projeto de Lei 4/2025, está a ampliação do conceito jurídico de família. O texto passa a reconhecer formalmente os laços socioafetivos, incluindo vínculos que não se baseiam exclusivamente em laços biológicos.
O projeto também incorpora à legislação a união homoafetiva, que já havia sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, mas ainda não constava expressamente no Código.
Divórcio unilateral
Apesar de o Código Civil ter completado 23 anos em janeiro, especialistas consideram que ele não acompanha a diversidade dos arranjos familiares contemporâneos. Uma das inovações previstas na proposta é o divórcio unilateral, que permitiria a dissolução do casamento em cartório, com suporte jurídico, mesmo sem o consentimento da outra parte.
Atualmente, esse procedimento extrajudicial só é permitido quando há consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos menores de idade ou legalmente incapazes.
Segundo especialistas da área de Direito de Família, a medida representa um avanço no reconhecimento da autonomia individual, além de trazer mais agilidade e redução de custos ao processo de separação. No entanto, há preocupações quanto à proteção da parte economicamente vulnerável da relação, especialmente em casos de dependência financeira ou emocional, o que pode afetar os deveres oriundos do casamento.
O projeto também propõe a possibilidade de que pais definam, sem necessidade de ação judicial, questões relativas ao pagamento de pensão alimentícia e à guarda de filhos menores de 18 anos. Essa flexibilização amplia o alcance dos acordos extrajudiciais e pode contribuir para a desjudicialização de conflitos familiares.
Outro destaque do texto é a ampliação dos deveres financeiros entre ex-cônjuges, incluindo o compartilhamento de despesas com filhos, dependentes e até mesmo animais de estimação.
Os pets, inclusive, são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de sensações e emoções. O projeto reconhece a existência de vínculos afetivos entre os animais e os membros da família, estabelecendo a possibilidade de inclusão dos custos com seu cuidado nos acordos de separação.