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Placa de carro desatualizada pode render multa pesada e 4 pontos na carteira de motorista

Por Pedro Silvini
31/01/2026
Em Geral
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IPVA

(Reprodução/Shutterstock)

Motoristas brasileiros que ainda circulam com a placa cinza antiga precisam redobrar a atenção. Embora não exista um prazo único que obrigue todos os veículos a migrarem para o padrão Mercosul, deixar de fazer a troca quando a lei exige pode resultar em multa elevada, pontos na CNH e até retenção do veículo, pegando muitos condutores de surpresa.

A confusão é comum porque a substituição não é automática para todos os carros, mas se torna obrigatória em situações específicas previstas na legislação de trânsito.

O modelo de placa Mercosul passou a ser exigido no Brasil a partir de 31 de janeiro de 2020, como parte da modernização do sistema de identificação veicular e da integração com outros países da América do Sul.

Desde então, a troca é obrigatória apenas em alguns casos, como:

  • Emplacamento de veículo zero quilômetro;
  • Transferência de propriedade;
  • Mudança de município ou estado;
  • Substituição de placa por perda, roubo, dano ou ilegibilidade.

É justamente nesses dois últimos pontos — transferência e necessidade de troca da placa antiga — que muitos motoristas cometem infrações sem perceber.

Multa, pontos na CNH e risco de retenção

Circular com placa fora do padrão Mercosul quando a troca é exigida por lei configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesses casos, a penalidade é considerada gravíssima, com:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Possibilidade de retenção do veículo até a regularização.

Apesar de o tema muitas vezes circular com informações divergentes, o enquadramento mais comum previsto no CTB hoje é o de infração gravíssima, com sete pontos — e não apenas quatro.

Por que a placa Mercosul é mais rigorosa

O novo padrão foi criado para tornar a fiscalização mais eficiente e combater fraudes. Entre as principais mudanças estão:

  • Combinação diferente: quatro letras e três números (exemplo: BRA2A19);
  • QR Code, que concentra os dados do veículo em um banco nacional;
  • Hologramas e marca d’água, dificultando clonagens;
  • Fim da identificação visível de cidade e estado, que agora constam apenas no sistema digital.

O modelo segue padrões adotados por países do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai, e facilita o cruzamento de informações em fiscalizações eletrônicas.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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