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Prazo até dia 30 de abril para idosos validarem aposentadoria e não perderem o benefício

Por Carolina Carvalho
02/04/2025
Em Geral
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idosos

Imagem de freepik

Aposentado ou pensionista do PREVI-RIO – Instituto de Previdência e Assistência? Então é melhor ficar de olho: o instituto convocou servidores aposentados e pensionistas nascidos em abril para a Prova de Vida 2025. Quem não realizar o procedimento, pode acabar com a aposentadoria suspensa.

Como fazer a Prova de Vida do PREVI-RIO?

O prazo para o procedimento começou na última terça-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril. A Prova de Vida pode ser realizada online ou presencialmente. Para realizar o procedimento, você precisa cumprir o reconhecimento facial no sistema gov.br. “Para aderir, basta o beneficiário possuir/ter possuído carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a foto do reconhecimento facial é validada no Senatran e Justiça Eleitoral”, explica matéria do Extra.

Quem quiser realizar a Prova de Vida de forma presencial pode comparecer a uma agência do Banco Santander com a seguinte documentação:

  1. Para o segurado inativo ou pensionista:
    a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
    b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. Para o representante legal (CURADOR, GUARDIÃO OU TUTOR) ou representante natural:
    a) documento de identidade válido em todo o território nacional;
    b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    c) toda a documentação do segurado inativo ou pensionista prevista no item 1 do § 2º do art (você pode encontrar mais detalhes no regulamento).

Vale destacar que pensionistas menores de idade ou curatelados necessariamente precisam fazer a atualização de forma presencial.

Se o segurado ou pensionista estiver impossibilitado de assinar, locomover-se, ou de ter conta no gov.br, ou ainda residir no exterior, o recadastramento poderá ser feito por via postal. “Para quem não puder se locomover ou assinar, é necessário formalizar a Prova de Vida por meio de Escritura Pública Declaratória, registrada em Cartório de Notas, ou apresentar um laudo médico atestando a impossibilidade de locomoção”, explica o site do PREVI-RIO.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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