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“Prêmio” em ambiente de trabalho rendeu indenização para funcionária. Entenda!

Por Pedro Silvini
05/10/2025
Em Geral
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Dinheiro

(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

Um caso recente na Justiça do Trabalho chamou a atenção ao tratar da linha tênue entre estratégias de incentivo no ambiente corporativo e práticas que podem gerar constrangimento. Uma funcionária conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais após participar de uma dinâmica considerada ofensiva, apresentada pela empresa como um “prêmio”.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi submetida a uma ação interna de “valorização” em que colegas eram expostos diante da equipe em situações inusitadas. O que seria uma forma de reconhecimento acabou se transformando em motivo de desconforto, pois a premiação envolvia brincadeiras que ridicularizavam os participantes.

Na avaliação da trabalhadora, a prática ultrapassou os limites do razoável, afetando sua dignidade e prejudicando o ambiente laboral.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a conduta da empresa violou princípios de respeito e urbanidade que devem nortear a relação entre empregadores e empregados. Para os magistrados, o ambiente de trabalho não pode ser palco de situações vexatórias, ainda que sob a justificativa de estimular a produtividade ou promover a integração.

Com isso, foi fixada uma indenização por danos morais em favor da funcionária. O valor, que não foi divulgado, deverá ser pago pela empresa responsável pela dinâmica.

Limites da motivação corporativa

Especialistas em direito trabalhista lembram que premiações e programas de incentivo são práticas válidas e até recomendadas para melhorar o clima organizacional. No entanto, quando extrapolam para situações que causem constrangimento, a empresa pode ser responsabilizada.

“Há uma linha muito fina entre motivar e expor. O empregador tem o dever legal de zelar por um ambiente saudável, sem humilhações, mesmo que mascaradas de brincadeiras”, explica a advogada trabalhista Carolina Ferreira.

Repercussão e alerta

O caso gera alerta para gestores e empresas que costumam adotar práticas de gamificação ou desafios internos. O incentivo deve estar sempre associado ao respeito e à voluntariedade, sem comprometer a dignidade do trabalhador.

Com a decisão, abre-se mais um precedente para que trabalhadores que se sintam desrespeitados em situações semelhantes busquem reparação judicial.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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