Um caso recente na Justiça do Trabalho chamou a atenção ao tratar da linha tênue entre estratégias de incentivo no ambiente corporativo e práticas que podem gerar constrangimento. Uma funcionária conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais após participar de uma dinâmica considerada ofensiva, apresentada pela empresa como um “prêmio”.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi submetida a uma ação interna de “valorização” em que colegas eram expostos diante da equipe em situações inusitadas. O que seria uma forma de reconhecimento acabou se transformando em motivo de desconforto, pois a premiação envolvia brincadeiras que ridicularizavam os participantes.
Na avaliação da trabalhadora, a prática ultrapassou os limites do razoável, afetando sua dignidade e prejudicando o ambiente laboral.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que a conduta da empresa violou princípios de respeito e urbanidade que devem nortear a relação entre empregadores e empregados. Para os magistrados, o ambiente de trabalho não pode ser palco de situações vexatórias, ainda que sob a justificativa de estimular a produtividade ou promover a integração.
Com isso, foi fixada uma indenização por danos morais em favor da funcionária. O valor, que não foi divulgado, deverá ser pago pela empresa responsável pela dinâmica.
Limites da motivação corporativa
Especialistas em direito trabalhista lembram que premiações e programas de incentivo são práticas válidas e até recomendadas para melhorar o clima organizacional. No entanto, quando extrapolam para situações que causem constrangimento, a empresa pode ser responsabilizada.
“Há uma linha muito fina entre motivar e expor. O empregador tem o dever legal de zelar por um ambiente saudável, sem humilhações, mesmo que mascaradas de brincadeiras”, explica a advogada trabalhista Carolina Ferreira.
Repercussão e alerta
O caso gera alerta para gestores e empresas que costumam adotar práticas de gamificação ou desafios internos. O incentivo deve estar sempre associado ao respeito e à voluntariedade, sem comprometer a dignidade do trabalhador.
Com a decisão, abre-se mais um precedente para que trabalhadores que se sintam desrespeitados em situações semelhantes busquem reparação judicial.