Na última quarta-feira (15), o Senado do Uruguai aprovou, por ampla maioria, uma lei legalizando a eutanásia, ou morte assistida, sob determinadas condições. É o primeiro país da América Latina a aprovar a medida, juntando-se a uma seleta lista de países que contam com essa possibilidade, como Holanda, Bélgica, Espanha e Portugal.
A chamada “Lei da Morte Digna” recebeu 20 votos favoráveis entre os 31 parlamentares presentes. Na América Latina, Colômbia e Equador já tinha despenalizado a eutanásia, mas não foi com aprovação do Parlamento, e sim por decisões judiciais.
A partir de agora, no Uruguai, pacientes em estado terminal, com doenças incuráveis ou sofrimento insuportável, podem solicitar ajuda médica para ter acesso à eutanásia. “O pedido deve ser feito por escrito, com avaliações prévias e garantias jurídicas para médicos e pacientes”, afirma matéria da AFP.
Para ter acesso à eutanásia, de acordo com a AFP, esses são os seguintes critérios:
- ser maior de idade;
- cidadão ou residente no país;
- estar psiquicamente apto e em fase terminal de doença incurável ou de sofrimento extremo com grave deterioração da qualidade de vida.
Uma das defensoras da causa, a atividade Beatriz Gelós, de 71 anos, paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), acompanhou a votação e declarou que é uma lei de “compaixão”. “Me daria uma paz impressionante ver isso aprovado”, declarou Gelós.
Eutanásia continua ilegal no Brasil
“A eutanásia e o suicídio assistido são considerados crimes no Brasil porque a Constituição Federal prevê como direito fundamental e, portanto, irrenunciável, o direito à vida”, explicou a professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, Mariana Madera, ao g1.
O Código Penal prevê as seguintes penalidades para quem pratica a eutanásia:
- Homicídio privilegiado / para quem pratica a eutanásia: diminuição de pena de um sexto a um terço, se comprovado motivo de relevante valor moral. Pena é reclusão de seis anos a 20 anos;
- Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio: para quem auxilia no suicídio assistido, a pena de reclusão é de seis meses a dois anos.