Professores que planejam se aposentar nos próximos anos precisam redobrar a atenção. A partir de 2026, entram em vigor novas etapas das regras automáticas de transição da reforma da Previdência, promulgada em 2019, que aumentam a idade mínima exigida para a concessão do benefício. Na prática, muitos docentes terão de permanecer mais tempo em atividade antes de conseguir se aposentar.
A reforma da Previdência estabeleceu mecanismos de transição que sofrem ajustes anuais. Em 2026, duas dessas regras passam por mudanças relevantes, especialmente para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição.
Na chamada regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a pontuação mínima subiu em janeiro para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, a exigência segue a mesma lógica, mas com requisitos adicionais:
- Homens: 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e cinco no cargo;
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, além do mesmo tempo mínimo no serviço público e no cargo.
Já na regra que combina idade mínima reduzida com longo tempo de contribuição, a idade passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). Esse limite sobe seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens, em 2031.
Professores terão aumento gradual na idade mínima
Para os professores, as mudanças são ainda mais sensíveis. A regra de transição específica da categoria combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima, que também aumenta progressivamente.
A partir de 2026, as exigências passam a ser:
- Professoras: 54 anos e 6 meses de idade;
- Professores: 59 anos e 6 meses de idade.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A idade continuará subindo seis meses a cada ano até alcançar 57 anos para professoras e 60 anos para professores, em 2031.
Essas regras valem para docentes da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias, definidas pelos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade segue estável
No caso da aposentadoria por idade, não houve mudança em 2026. A regra está plenamente em vigor desde 2023:
- Homens: idade mínima de 65 anos;
- Mulheres: idade mínima de 62 anos.
Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.




