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Professores vão receber salário de R$ 9.080,00 com essa nova lei

Por Pedro Silvini
14/05/2025
Em Geral
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Professor Escola Aluno

(Reprodução/Tânia Rego/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que pode transformar a remuneração dos professores da educação básica em todo o país. A análise trata da constitucionalidade da aplicação do Piso Nacional do Magistério como vencimento base da carreira docente, e não apenas como um valor mínimo geral, como ocorre hoje.

A decisão sobre o tema foi adiada após pedido da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que solicitou que a votação ocorra presencialmente, com espaço para sustentação oral de advogados, em vez da sessão virtual que estava prevista para começar na última sexta-feira (9). A solicitação foi atendida pelo ministro relator Cristiano Zanin, e o processo poderá retornar à pauta a qualquer momento.

Simulações mostram salários até 3 vezes maiores com a vinculação ao vencimento inicial

Segundo projeções feitas pelo economista Luciano Bravo para o Globo, caso o STF decida pela aplicação do piso de R$ 4.580 como vencimento inicial da carreira, os reajustes seriam expressivos:

  • Professor que hoje recebe R$ 3.000 (com R$ 1.500 de vencimento básico e R$ 1.500 em gratificações) passaria a ganhar R$ 6.080.
  • Quem ganha R$ 5.000 (com R$ 2.000 de vencimento básico) teria o salário reajustado para R$ 7.580.
  • Professores com salário de R$ 8.000 (e vencimento básico de R$ 3.500) passariam a receber R$ 9.080 mensais.

Esses números refletem o impacto que a valorização real da carreira docente pode ter, especialmente se o STF reconhecer o piso como referência obrigatória para o início das carreiras e seus desdobramentos em faixas e classes.

Entidades defendem que piso e carreira são inseparáveis

O debate gira em torno do Tema 1218, que será julgado no Recurso Extraordinário 1.326.541/SP, movido pelo Estado de São Paulo, que questiona a constitucionalidade da vinculação do piso aos planos de carreira. Em resposta, entidades como a CNTE, o Sepe (RJ) e a Apeoesp (SP) defendem que piso e carreira são indissociáveis, com respaldo na Constituição Federal (art. 206, incisos V e VIII) e na Lei do Piso (11.738/2008).

Para as entidades, o STF deve manter o entendimento adotado desde 2011, quando decidiu na ADI 4167 que o piso deve ser a referência mínima para o vencimento inicial das carreiras docentes. Em audiência recente com o ministro Zanin, representantes das categorias reforçaram que essa posição é essencial para garantir equidade e valorização profissional no magistério.

Caso o STF decida favoravelmente à tese das entidades sindicais, a decisão terá repercussão geral, ou seja, será obrigatória em todo o país. Isso exigirá que estados e municípios atualizem seus planos de carreira, o que poderá representar grandes aumentos salariais — e, ao mesmo tempo, maiores responsabilidades orçamentárias.

Para os sindicatos, o argumento de que a medida fere a autonomia financeira dos entes federativos não se sustenta, já que a União tem obrigação de complementar os recursos onde houver incapacidade comprovada de pagamento.

Pressão cresce no Rio de Janeiro e São Paulo

No Rio de Janeiro, o Sepe denuncia o governador do estado por não cumprir a lei do piso, mesmo diante da existência de recursos como os R$ 11 bilhões oriundos dos royalties da educação. Em São Paulo, a Apeoesp chegou a decretar estado de greve, diante do impasse nas negociações com o governo estadual.

A CNTE segue articulando reuniões com ministros do STF para tentar ingressar oficialmente no processo como amicus curiae e garantir que a decisão do tribunal contemple os princípios de valorização e progressão nas carreiras docentes.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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