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Próximo feriado será o maior de 2026 e brasileiros terão 6 dias de folga

Por Pedro Silvini
22/01/2026
Em Geral
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calendário folga

(Reprodução/Pexels)

O próximo grande descanso prolongado de 2026 já tem data marcada e promete ser o maior do ano. Por causa do Carnaval, brasileiros poderão ter até seis dias consecutivos de folga, entre sexta-feira, 13 de fevereiro, e quarta-feira, 18 de fevereiro, dependendo da região do país, do decreto estadual ou municipal e das regras adotadas pelo empregador.

Embora o Carnaval não seja considerado feriado nacional, a combinação de ponto facultativo, feriados locais e a tradicional liberação na quarta-feira de cinzas cria, para muitos trabalhadores, um dos períodos mais longos de descanso do ano.

A data do Carnaval varia porque está ligada à Páscoa, que segue o calendário lunar da Igreja Católica. A festa acontece 47 dias antes da Páscoa, podendo cair entre o fim de fevereiro e o início de março.

Em 2026, o Carnaval será celebrado oficialmente entre os dias 14 e 17 de fevereiro, com a quarta-feira de cinzas em 18 de fevereiro, marcando o encerramento das festividades.

Carnaval (Reprodução/IStock)

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

De acordo com o calendário oficial do Governo Federal, os dias de Carnaval são ponto facultativo, e não feriado nacional. Em 2026, isso vale para os dias 16, 17 e 18 de fevereiro.

Segundo especialistas, a diferença é importante:

  • Feriado: a empresa é obrigada a conceder folga ou pagar hora extra;
  • Ponto facultativo: a folga é opcional e fica a critério do empregador, sem obrigação de pagamento adicional.

Caso o trabalhador falte sem autorização em dias de ponto facultativo, ele pode sofrer advertências, suspensões e até demissão por justa causa, dependendo do caso.

Onde o descanso pode chegar a 6 dias

Apesar de não ser feriado nacional, estados e municípios podem decretar feriado local. É isso que amplia o período de descanso para muitos brasileiros.

  • Em 25 estados e no Distrito Federal, o Carnaval é ponto facultativo;
  • No Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme a Lei nº 5.243/2008;
  • Em algumas cidades e setores, empresas costumam liberar também a sexta-feira (13/2) e a segunda-feira (16/2), além de conceder meio expediente ou folga total na quarta-feira de cinzas (18/2).

Com isso, quem emendar a sexta-feira anterior e retornar apenas após a quarta-feira de cinzas pode ficar seis dias seguidos sem trabalhar, de 13 a 18 de fevereiro.

Para saber se terá direito à folga prolongada, o ideal é:

  • verificar decretos estaduais e municipais;
  • consultar o acordo coletivo da categoria;
  • confirmar a política interna da empresa.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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