O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, entre os dias 27 de março e 8 de abril, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7426), que questiona a Resolução nº 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma proíbe a associação entre a prática profissional e crenças religiosas, gerando reação de psicólogos cristãos e entidades jurídicas que apontam possível violação de direitos fundamentais.
Publicada em 2023, a resolução determina que psicólogos não podem vincular sua atuação a qualquer fé nem utilizar elementos religiosos durante atendimentos ou na divulgação de serviços. O CFP sustenta que a medida busca preservar a laicidade da profissão e garantir que a prática clínica seja baseada exclusivamente em critérios científicos.
A autarquia argumenta que o consultório deve permanecer um espaço técnico e neutro, especialmente diante da vulnerabilidade emocional dos pacientes. Esse entendimento é respaldado pelo Ministério Público Federal, que considera a norma compatível com a Constituição e necessária para evitar interferências religiosas em diagnósticos e tratamentos.
Entidades apontam possível cerceamento de direitos
A resolução foi contestada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que levaram o caso ao STF. Para essas entidades, a norma ultrapassa os limites regulatórios do CFP ao restringir a liberdade de consciência e de expressão dos profissionais.
De acordo com advogados do IBDR, há indícios de que a resolução vem sendo aplicada de forma seletiva. Algumas dos argumentos incluem provas materiais, como a imposição de Termos de Ajustamento de Conduta e a abertura de processos éticos, indicam uma perseguição sistemática contra psicólogos que professam a fé cristã.
Críticos também argumentam que a norma cria uma “neutralidade obrigatória” que desconsidera a identidade pessoal do profissional. Para eles, a Constituição garante não apenas o direito de crença, mas também sua manifestação, desde que não haja imposição ao paciente.
Possíveis impactos do julgamento
O caso será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e julgado em plenário virtual. A decisão do STF poderá estabelecer parâmetros sobre os limites entre liberdade religiosa e regulamentação profissional no Brasil.
Especialistas avaliam que o julgamento pode ter efeitos diretos sobre a atuação de psicólogos em todo o país, além de influenciar debates mais amplos sobre laicidade, liberdade de expressão e direitos individuais no exercício de profissões regulamentadas.




