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Quanto é o adicional noturno? Saiba como calcular

Por Gabriela Giordani
08/02/2025
Em Geral
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José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Para pessoas que trabalham à noite, é contemplada com o adicional noturno, servindo como uma acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades no período compreendido entre 22h e 5h. Apesar de ser um acréscimo visto por lei, só é válido para quem for registrado, ou seja, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tendo como objetivo compensar os desgastes gerados pela madrugada. 

É comum que as pessoas fiquem confusas ao saber como funciona esse cálculo, mas é algo simples. De acordo com as leis trabalhistas, o percentual mais comum é de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante o dia. Por exemplo, caso o trabalhador tenha uma jornada de 8 horas por dia, sendo 2 horas no período noturno, se o valor por hora diurna for R$ 15,00, o cálculo será da seguinte forma: 

  • R$ 15,00 (valor da hora diurna) x 20% (adicional noturno) = R$ 3,00. Então, cada hora trabalhada no período noturno vale R$ 15,00 + R$ 3,00 = R$ 18,00.

O que pode influenciar no cálculo do adicional noturno?

Existem convenções coletivas que podem alterar o percentual pago, por isso existem diferentes porcentagem dependendo da empresa. Além disso, se o trabalhador tiver uma jornada mista, com parte do tempo no período diurno e parte no período noturno, o cálculo do adicional pode ser mais complexo. Se estiver com dúvidas sobre os seus direitos, é recomendado procurar um advogado trabalhista ou o departamento pessoal da sua empresa.

Lembrando que, algumas categorias de trabalhadores podem ter legislação específica que se diferenciam de outras para esse cálculo do adicional noturno.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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