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Quem está com RG antigo não poderá viajar em 2026

Por Alan da Silva
03/03/2026
Em Geral
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Imagem ilustrativa: Freepik

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A possibilidade de viajar com o Registro Geral (RG) vencido é uma das questões mais recorrentes entre passageiros brasileiros. No contexto de deslocamentos dentro do território nacional, a legislação não estabelece um prazo de validade formal para o documento.

Na prática, isso significa que o embarque em voos domésticos pode ser realizado mesmo que o RG esteja com data de emissão antiga, desde que o documento esteja em boas condições de conservação e a fotografia permita a identificação inequívoca do titular.

A ausência de um prazo legal específico não elimina, contudo, recomendações administrativas. Autoridades orientam que a carteira de identidade seja renovada periodicamente, em geral a cada dez anos, com o objetivo de manter a imagem atualizada e reduzir eventuais dificuldades na conferência de identidade.

A atualização torna-se especialmente relevante em situações que exigem checagem rigorosa, como procedimentos bancários, matrículas acadêmicas e viagens.

Viagens internacionais

No cenário internacional, as exigências variam conforme o destino. Muitos países adotam o passaporte como documento obrigatório para ingresso de estrangeiros, tornando indispensável a sua emissão antes da viagem.

Já nos países integrantes do Mercosul, há possibilidade de ingresso mediante apresentação do RG, desde que o documento tenha sido emitido nos últimos dez anos. A regra busca assegurar que a fotografia reflita de maneira fiel a aparência atual do viajante, atendendo aos critérios de segurança migratória.

O RG é emitido pelos órgãos de identificação de cada estado brasileiro e constitui um dos principais instrumentos de comprovação de identidade civil. O documento reúne informações como nome completo, data de nascimento, filiação, fotografia, assinatura e impressão digital. Esses elementos conferem maior confiabilidade ao processo de identificação e reduzem o risco de fraudes.

Importante ressaltar a substituição do RG pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como número único e é obrigatória até 28 de fevereiro de 2032. A primeira via da CIN é gratuita, exigindo agendamento nos órgãos estaduais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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