Ainda mais depois da Reforma da Previdência lá em 2019, que estabeleceu várias regras de transição envolvendo os critérios para a aposentadoria, muitas pessoas ficam confusas: “afinal, elas podem ou não podem se aposentar?”. Ao Click Petroleo Gas, a advogada previdenciária Taís Santos explica que milhares de pessoas continuam pagando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo já tendo alcançado o mínimo necessário.
Existem dois critérios para se aposentar: idade mínima e tempo de contribuição. Atualmente, os valores são os seguintes:
Idade mínima
- Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Tempo de contribuição
- Homens: 35 anos.
- Mulheres: 30 anos.
Ou seja, se você pretende se aposentar pelo critério de aposentadoria, só precisa contribuir para a Previdência Social por, no máximo, 15 anos se for mulher e 20, se for homem. Continuar contribuindo para o INSS depois desse período seria desnecessário, já que você só precisaria fazer contribuições esporádicas para assegurar seus direitos previdenciários.
Tudo isso pode ser explicado pela regra da qualidade de segurado, condição que permite ao segurado acessar todos os benefícios previdenciários mesmo sem contribuições mensais. Essa condição só vale para quem já tem 15 anos de contribuição.
“Eu posso parar de pagar o INSS todo mês?”
Se você for trabalhador de carteira assinada (CLT), a resposta é não. As contribuições são descontadas automaticamente do seu salário todo mês. Mas para contribuintes independentes ou facultativos, é mais fácil se planejar para contribuir para o INSS com uma frequência menor – economizando no processo.