Durante a pandemia da Covid-19, o Auxílio Emergencial foi essencial para a sobrevivência de milhares de brasileiros. Mas nem todo mundo que recebeu o auxílio se encaixava nos critérios. Desde março, o governo vem notificando 177,4 mil famílias que receberam o benefício de forma indevida, que terão que devolver o valor. O total chega a R$ 478,8 milhões.
Enviadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as notificações começaram a chegar por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e do aplicativo Notifica. Mas lembrando que o governo não envia links de boletos por esses três primeiros meios!
De acordo com o MDS, o prazo para devolver o dinheiro do Auxílio Emergencial é de 60 dias a partir da data que você recebe a notificação. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes sem juros (a parcela tem que ser a partir de R$ 50).
Para devolver o dinheiro, você precisa acessar o portal VEJAE usando a sua senha do Gov.br e clicar no botão “Pagar”. Aí você seleciona se vai pagar à vista ou parcelado (e em quantas parcelas você vai pagar) e, por fim, a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
O que acontece com quem não devolver o valor do Auxílio Emergencial?
Se você não devolver o auxílio que você recebeu de forma indevida, você pode ser inscrito em uma dívida ativa da União e seus dados serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Seu CPF pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.