Milhares de aposentados e pensionistas no Brasil têm até 14 de novembro de 2025 para contestar descontos indevidos em seus benefícios do INSS, referentes a cobranças de sindicatos e associações feitas desde 2020. O Ministério da Previdência Social disponibiliza três métodos para contestação: aplicativo ou site Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios. Esse processo é necessário para viabilizar o ressarcimento dos valores cobrados sem autorização.
Os descontos indevidos causam impacto nas finanças mensais dos beneficiários, e, para muitos, representam uma parte importante de sua renda. Portanto, é crucial verificar a presença de débitos não reconhecidos. O serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” está disponível no Meu INSS.
Caso um desconto não autorizado seja identificado, o beneficiário pode registrar a contestação, e a entidade tem 15 dias úteis para responder. Sem resposta, o sistema permite automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.
Como verificar descontos indevidos
Para saber se foi afetado, o primeiro passo é acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” no Meu INSS ou ligar para a Central 135. A verificação de débitos não reconhecidos é essencial. Se houver contestação, e a entidade não responder dentro do prazo, o sistema direciona automaticamente para a adesão ao acordo de ressarcimento.
Desde o início da campanha de ressarcimento, R$ 2,4 bilhões foram devolvidos a 3,6 milhões de segurados. Os valores são depositados automaticamente na conta cadastrada, sem necessidade de ação judicial.
Durante o processo de contestação, é importante evitar fraudes. O INSS não faz contato pedindo informações pessoais por mensagem ou ligação. Toda comunicação deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br, Central 135 e agências dos Correios.




