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Quem recebe benefício do INSS desde 2002 poderá solicitar aumento

Por Pedro Silvini
15/05/2025
Em Geral
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Sede INSS

Sede do INSS (Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a revisão de benefícios previdenciários concedidos entre abril de 2002 e outubro de 2009, com o objetivo de corrigir erros de cálculo que afetaram aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte. A ação, conhecida como Revisão do Artigo 29 II, é resultado de uma Ação Civil Pública movida na Justiça Federal e tem o propósito de assegurar que os segurados recebam os valores corretos.

A revisão será aplicada a cerca de 142 mil benefícios remanescentes que não puderam ser processados automaticamente nos anos anteriores. Segundo o INSS, os benefícios ativos serão revisados até 31 de março de 2025, com pagamentos realizados até 31 de maio do mesmo ano. Já os benefícios que foram encerrados ou convertidos serão analisados e pagos até 31 de dezembro de 2025.

Quem tem direito e como verificar

Têm direito à revisão apenas os segurados cujos benefícios foram concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 e que se enquadram nos critérios da decisão judicial. Isso inclui benefícios por incapacidade (como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e pensões por morte. Não é possível solicitar a revisão espontaneamente, pois o processo é exclusivo para os casos determinados pela Justiça.

Os beneficiários podem consultar se serão contemplados pela revisão por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Após o login com CPF e senha do portal gov.br, basta digitar “revisão” na barra de busca e acessar a seção “Histórico de Crédito de Benefício”. Se houver valores a receber, o pagamento será feito automaticamente na conta bancária vinculada ao benefício, sem necessidade de novo pedido ou documentação adicional.

Entenda o erro no cálculo

O erro ocorreu porque, até 2009, o INSS aplicava a média de 100% de todos os salários de contribuição, mesmo quando o segurado não possuía 60% do tempo de contribuição previsto. A justiça determinou que o cálculo correto deveria excluir os 20% menores salários, aplicando a regra do Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, que define como base os 80% maiores salários de contribuição.

Com a publicação do Decreto 6.939/2009, essa regra passou a ser aplicada corretamente, mas os benefícios concedidos anteriormente ainda estavam com os valores defasados. Agora, o INSS realiza esse ajuste para garantir a correção dos valores pagos retroativamente, corrigidos pela inflação, reforçando o compromisso com a justiça social e a transparência no sistema previdenciário.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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