O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, cairá em um sábado neste ano de 2025. Apesar disso, a data mantém todos os direitos trabalhistas previstos em lei, inclusive o pagamento em dobro para quem for convocado a trabalhar.
De acordo com a Lei nº 10.607/2002 e o artigo 9º da Lei nº 605/49, todo trabalhador sob regime CLT tem direito ao descanso remunerado nos feriados nacionais. Caso o empregado precise trabalhar, a empresa deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória.
As convenções coletivas de trabalho também podem autorizar o funcionamento normal de determinadas atividades no feriado, mas as garantias legais permanecem: compensação em dobro ou descanso em outro dia.
Já para quem não trabalha aos sábados, não há folga extra nem impacto na remuneração, uma vez que o dia não faz parte da jornada habitual.
Setores essenciais e funcionamento do comércio
Profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte público e comunicação, também estão amparados pela lei. Nesses casos, o trabalho no feriado deve ser compensado com folga ou pagamento adicional, conforme previsto na Súmula nº 146 do TST.
O comércio pode funcionar, desde que haja acordo com o sindicato e o pagamento do adicional previsto nas convenções coletivas. Já repartições públicas, escolas e bancos não terão expediente no sábado, 15 de novembro.
O que representa o 15 de novembro
Instituído como feriado nacional em 1949, o Dia da Proclamação da República marca o fim da monarquia e o início do regime republicano no Brasil, ocorrido em 1889, sob liderança do marechal Deodoro da Fonseca.
Além de seu valor histórico, a data também é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros, que devem receber descanso ou compensação financeira, independentemente do dia da semana em que o feriado caia.




