Muitos trabalhadores brasileiros enfrentam o dilema de trabalhar durante feriados como Natal e Ano-Novo. Sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), certos direitos são assegurados para proteger aqueles que laboram nestas datas importantes. Esses direitos incluem a concessão de folga compensatória ou pagamento dobrado pelas horas trabalhadas.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Quem trabalhar nessas datas tem direito, segundo a legislação trabalhista, a uma folga compensatória ou remuneração de hora extra em dobro.
Essa regra cobre empregados efetivos e temporários em setores essenciais, como comércio e saúde. No entanto, convenções coletivas podem modificar esses termos, prevendo, por exemplo, o uso de bancos de horas.
Quem está liberado de trabalhar nessas datas
Para a maioria dos trabalhadores sob regime CLT, Natal e Ano Novo são dias de folga garantida. Contudo, algumas empresas com operações contínuas — como hospitais e serviços de segurança — podem exigir trabalho.
Nessas situações, compensações legais e sindicais devem ser observadas. As vésperas do Natal (24 de dezembro) e do Ano-Novo (31 de dezembro) não são feriados, ficando a critério das empresas liberarem seus funcionários.
Como agir diante de violações trabalhistas
Se o empregador não respeitar os direitos, como a não remuneração em dobro ou falta de folga compensatória, o empregado deve primeiro tentar resolver a questão amigavelmente. Persistindo o problema, pode recorrer à Justiça do Trabalho ou ao sindicato da categoria para buscar os direitos de forma oficial.
Os direitos dos trabalhadores durante o Natal e o Ano-Novo são garantidos por lei, oferecendo os benefícios da folga ou da remuneração em dobro.




