Um texto está sendo discutido sobre a possibilidade de divulgação salarial para empresas com cem ou mais empregados, como forma de transparência sobre os salários. Mas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra um trecho da Lei da Igualdade Salarial que obriga essas empresas a revelarem essas informações pessoais dos seus trabalhadores.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet entende que esse tipo de exigência fere os princípios da privacidade, da intimidade e da proteção de dados pessoais, além de afetar a livre iniciativa e a livre concorrência. Esse debate entrou em questão desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou em julho de 2023 a lei que estabelece que empresas com mais de cem funcionários tenham igualdade salarial quando ocuparem cargos iguais. Para permitir a fiscalização, também determina o envio de relatórios semestrais de transparência ao Ministério do Trabalho.
Entenda melhor como funciona a lei da igualdade salarial
Essa norma gerou conflitos entre as frentes e passou a ser questionada pelo STF, no qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também foram responsáveis por questionar a necessidade de transparência dos salários.
Segundo as entidades, mesmo com a exigência de anonimato, seria possível identificar individualmente os empregados por meio da associação entre cargo e valor do salário. Em seus entendimentos, isso seria uma violação dos direitos fundamentais como a intimidade, a proteção de dados, a livre concorrência e a proporcionalidade. Até o momento, o texto está sob jurisdição de Alexandre de Morais, que ainda precisa proferir decisão sobre o tema, concordando ou não com a PGR.