As alterações nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliaram a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, passaram a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. Apesar da mudança já estar em vigor, ainda persistem dúvidas sobre a aplicação prática das novas normas, especialmente em situações em que o contribuinte acumula diferentes fontes de renda, como salário e aposentadoria.
De acordo com especialistas da área tributária, o critério central para a incidência do imposto não é a origem do rendimento, mas o valor total recebido ao longo do mês. Assim, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais em apenas um vínculo empregatício permanecem isentos da retenção do IR na fonte.
No entanto, quando há acúmulo de rendimentos, como no caso de aposentados que continuam exercendo atividade remunerada, os valores devem ser somados para verificar se ultrapassam o limite de isenção.
Um exemplo recorrente envolve pessoas que recebem dois salários mínimos como aposentadoria e outros dois salários mínimos como remuneração pelo trabalho. Considerando o salário mínimo em 2026 de R$ 1.621, a soma desses rendimentos chegaria a R$ 6.484 por mês. Esse montante excede o teto de isenção de R$ 5 mil, o que obriga o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2027, referente aos rendimentos obtidos em 2026.
Alívio tributário
As novas regras estabelecem um mecanismo de alívio tributário para quem se enquadra na faixa intermediária de renda, situada entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais. Nesses casos, o imposto não é automaticamente descontado na fonte, mas o cálculo do valor devido é realizado no momento da declaração anual. Isso pode resultar em imposto a pagar, dependendo da situação individual do contribuinte.
Especialistas recomendam planejamento financeiro ao longo do ano para evitar surpresas no momento de acertar as contas com o Fisco. A orientação é reservar parte dos rendimentos mensalmente, caso haja a possibilidade de incidência do imposto no ajuste anual.
O mesmo raciocínio se aplica a beneficiários de pensão. Mesmo que o salário recebido seja inferior a R$ 5 mil, a soma com outros rendimentos pode exigir a entrega da declaração e o pagamento de imposto no ano seguinte.
É importante destacar que a declaração apresentada em 2026 diz respeito ao ano-base de 2025. Nesse período, as novas regras ainda não estavam em vigor, o que significa que as mudanças só terão impacto efetivo nas declarações referentes aos rendimentos obtidos a partir deste ano de 2026.




