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Receita Federal surpreende brasileiros com nova declaração de imposto e prazo vai até setembro

Por Pedro Silvini
11/08/2025
Em Geral
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Receita Federal

(Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal inicia neste domingo (10) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os contribuintes terão até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para enviar as informações.

A principal novidade deste ano é a criação do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveisdo Portal de Serviços da Receita Federal. Pela primeira vez, será possível preencher e transmitir a declaração diretamente pela internet, sem instalar programas adicionais.

Mais praticidade e acessibilidade

A nova plataforma reúne todas as declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte, permite acesso por computador, celular ou tablet e possibilita o preenchimento de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente. O sistema também oferece pré-preenchimento automático com dados já registrados na base da Receita.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível para download desde 8 de agosto, para quem preferir o método tradicional.

Quem deve declarar

Devem apresentar a DITR 2025 pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que sejam proprietárias, usufrutuárias ou possuidoras de imóvel rural, inclusive condôminos. Também entram na obrigação aqueles que tenham perdido a posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega, por transferência ou incorporação.

Outra mudança é a dispensa de informar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração. No entanto, imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam ter o número do recibo informado.

Regras de pagamento

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que cada uma seja superior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única até 30 de setembro. As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.

O valor mínimo para quitação é de R$ 10. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, Darf ou Pix, com QR Code gerado no próprio sistema.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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