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Remédio queridinho por muitos acaba de ser suspenso pela Anvisa

Por Pedro Silvini
26/07/2025
Em Geral
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Anvisa Remédio

(Reprodução/Matheus Brasil / Ministério da Saúde)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta sexta-feira (25), a suspensão imediata da comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do medicamento Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque) no Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE nº 2.813/2025, foi tomada de forma preventiva após a confirmação de três mortes por insuficiência hepática aguda em pacientes tratados com terapias gênicas à base do vetor AAVrh74 — tecnologia utilizada no Elevidys — nos Estados Unidos.

Fabricado pela Roche Farma Brasil e comercializado nos EUA pela Sarepta Therapeutics, o Elevidys é uma terapia gênica de dose única indicada para crianças com distrofia muscular de Duchenne (DMD) — doença genética rara e degenerativa que atinge, principalmente, meninos entre 4 e 7 anos. Com um preço que chega a R$ 14,6 milhões por aplicação, o fármaco é um dos mais caros do mundo e vinha sendo alvo de discussões sobre inclusão no SUS (Sistema Único de Saúde), já que o Brasil registra, em média, 700 novos casos anuais da doença.

Por que o medicamento foi suspenso?

Segundo a Anvisa, os óbitos relatados nos EUA envolveram dois pacientes pediátricos não deambuladores (incapazes de andar) com distrofia de Duchenne e um adulto com distrofia muscular de cinturas, que receberam produtos de terapia gênica com a mesma tecnologia vetorial. Todos evoluíram para falência hepática aguda, resultando em morte.

Embora nenhum desses casos tenha ocorrido no Brasil — onde o Elevidys só estava autorizado, desde dezembro de 2024, para crianças deambuladoras (4 a 7 anos) com mutação confirmada no gene DMD —, a Anvisa optou por suspender preventivamente o medicamento até que haja uma reavaliação completa da relação risco-benefício.

Impacto no Brasil e próximos passos

No país, cerca de 10 crianças já foram tratadas com o Elevidys desde sua aprovação. Até o momento, a Roche notificou três eventos adversos à Anvisa em 2025 — dois deles classificados como prováveis e com evolução favorável, envolvendo elevação de enzimas musculares e hepáticas, além de sintomas gastrointestinais.

O terceiro caso resultou em morte, mas foi considerado improvável de estar relacionado ao fármaco, já que o paciente apresentava infecção viral grave (influenza A), intensificada por imunossupressão.

Apesar disso, a Anvisa ressaltou que a suspensão é necessária para garantir a segurança dos pacientes e possibilitar uma avaliação aprofundada dos novos riscos hepáticos identificados.

A agência brasileira segue em articulação com a FDA (EUA) e a PMDA (Japão) para alinhar investigações e definir se a comercialização do Elevidys poderá ser retomada. Enquanto isso, médicos e famílias de pacientes devem aguardar novas orientações oficiais.

Nota oficial da Roche Farma Brasil

Após a publicação da reportagem, a assessoria de comunicação da Roche Farma Brasil informou que a comercialização dos medicamentos de Elevidys será suspensa temporariamente, a fim de prosseguir com as investigações e validar a segurança dos produtos:

“Após diálogo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em resposta a uma solicitação da agência regulatória dos Estados Unidos (FDA) à Sarepta Therapeutics para interromper o fornecimento de Elevidys® (delandistrogeno moxeparvoveque) para todos os pacientes de Distrofia Muscular de Duchenne nos Estados Unidos – motivada por atualizações de segurança –, a Roche Farma Brasil informa que está iniciando uma pausa voluntária temporária em todos os novos pedidos de Elevidys® para pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), com efeito a partir de 24 de julho de 2025, em consonância com o movimento em outros países, como uma medida de precaução.

A nova medida se deve a informações regulatórias divulgadas pela FDA, relatando uma terceira fatalidade associadas ao uso de terapia gênica com a tecnologia vetorial AAVrh74 (desenvolvida pela empresa Sarepta Therapeutics), sendo dois casos previamente relatados em pacientes adolescentes não deambuladores* com Distrofia Muscular de Duchenne tratados com Elevidys®; e um terceiro caso em paciente adulto com Distrofia Muscular de Cinturas, que fez uso de outro produto de terapia gênica experimental baseado no mesmo vetor viral.

Reforçamos que, no Brasil, a indicação aprovada pela Anvisa é para tratar pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne deambuladores** pediátricos de 4 a 7 anos de idade. 

Com base na totalidade dos dados disponíveis, incluindo a experiência com mais de 760 pacientes deambuladores tratados em cenários clínicos e de mundo real (sem fatalidades relacionadas ao tratamento nesta população), a Roche permanece confiante no perfil positivo de risco-benefício e no valor significativo que Elevidys® pode trazer para esta população.

Esta suspensão aplica-se apenas a novos pedidos e não inviabiliza o processo de infusão dos tratamentos já agendados no Brasil. Cabe destacar que, nesses casos, a decisão de prosseguir com a infusão deve ser tomada conjuntamente entre médico prescritor e família envolvida. Processos de importação que já estavam em andamento não serão suspensos.

É importante destacar que nenhum dos casos fatais acima relatados ocorreu no Brasil e tais óbitos se referem a cenários clínicos com indicações diferentes e que não são autorizados em nosso país.

Compreendemos o profundo impacto que esta medida causa na comunidade de Distrofia Muscular de Duchenne, especialmente nas famílias que aguardam com altas expectativas por esta terapia, dada a necessidade crítica não atendida pela progressão devastadora da doença.

A Roche está comprometida em buscar, com senso de urgência, os esclarecimentos necessários para que o fornecimento do medicamento possa ser retomado. Manteremos um diálogo transparente e contínuo com as agências regulatórias, comunidade médica e as organizações de pacientes para endereçar todas as questões, reafirmando nosso compromisso inabalável com a segurança e a saúde dos pacientes”.

Atenciosamente, Roche Farma Brasil

* Pacientes não deambuladores são aqueles que demoram mais de 30 segundos para percorrer uma distância de 10 metros, pois já não conseguem andar a pequenas distâncias em um tempo ideal e já utilizam da cadeira de rodas para longos percursos.

**Pacientes deambuladores (indicação aprovada pela Anvisa no Brasil) são aqueles que conseguem andar uma distância de 10 metros em até 30 segundos.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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