De acordo com a Constituição, pessoas com diagnóstico de doenças graves possuem o direito garantido pela isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. No entanto, é preciso se atentar sobre as regras de quais doenças se enquadram e quem tem esse direito, pois o benefício vale para os valores de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, abrange aposentados, pensionistas e militares da reserva que foram diagnosticados com determinadas doenças.
Para conseguir o benefício, é necessário solicitar a isenção do IR tendo em mãos os documentos necessários para comprovar a condição de saúde por meio de exames e laudos médicos.
Quais doenças são consideradas para a isenção no IR?
De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, as doenças que são consideradas graves para isenção do Imposto de Renda são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar a restituição?
Após apresentar os documentos com laudo que comprove a doença grave, também é necessário mostrar os comprovantes dos pagamento do IR dos últimos 5 anos, assim como documento de identidade e CPF. Lembrando que essa solicitação pode ser feita em órgãos responsáveis pelo pagamento de aposentadorias, como o INSS. Depois da aprovação da isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Outro detalhe importante é de que o prazo para solicitar a restituição é de 5 anos, contados a partir do diagnóstico da doença. Nos casos com diagnóstico que tenha ocorrido há mais de 5 anos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.