Você sabe o que é aposentadoria especial? Através desse tipo de aposentadoria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) procura garantir o descanso um pouco mais cedo para segurados que trabalham em situações de risco ou expostos a agentes nocivos à saúde. Lembrando que essa exposição ou risco profissional precisa ser permanente e frequente durante o trabalho.
Confira alguns exemplos de profissões que normalmente conseguem o direito à aposentadoria especial, de acordo com a Folha Vitória:
- Profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares), pela exposição a agentes biológicos;
- Trabalhadores da indústria metalúrgica, siderúrgica e mecânica;
- Eletricistas expostos a alta tensão;
- Mineiros e trabalhadores de subsolo;
- Vigilantes armados ou não, conforme entendimento consolidado dos tribunais;
- Soldadores, caldeireiros e operadores de máquinas industriais;
- Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais;
- Frentistas, dependendo da comprovação de agentes químicos.
Quais as regras da aposentadoria especial em 2026?
Antes da Reforma da Previdência em 2019, a única regra era o tempo de serviço: 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do grau de risco, sem exigência de idade mínima. Essa continua valendo para quem cumpriu o tempo de atividade especial antes da reforma.
Depois da reforma, o tempo mínimo de serviço continua o mesmo, mas agora tem a exigência de idade mínima para o segurado conseguir se aposentar: 55, 58 ou 60 anos (novamente, dependendo do grau de risco da sua atividade).
Para quem começou a contribuir antes da reforma, mas ainda não tinha alcançado os requisitos, fica valendo a regra de transição dos pontos, que soma idade, tempo de contribuição e de atividade especial.
| Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
| 15 anos | 66 pontos |
| 20 anos | 76 pontos |
| 25 anos | 86 pontos |




