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Revelada a lista de CPFs que receberá o 13º salário do INSS em abril e maio

Por Pedro Silvini
06/03/2026
Em Geral
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Dinheiro benefício aposentadoria

Foto: (Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

Milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social podem receber o 13º salário do INSS de forma antecipada em 2026, com pagamentos previstos para abril e maio, caso o governo federal confirme a medida por meio de decreto presidencial. A proposta segue o modelo adotado nos últimos anos, quando o abono foi liberado antes do calendário tradicional.

A expectativa é que a antecipação beneficie cerca de 35 milhões de segurados, movimentando aproximadamente R$ 78 bilhões na economia brasileira.

Historicamente, o pagamento do 13º salário do INSS era realizado em agosto e novembro. No entanto, desde 2020, o governo passou a antecipar o benefício como forma de estimular a atividade econômica.

Para 2026, o Ministério da Previdência Social já elabora uma nota técnica recomendando a liberação do abono ainda nos primeiros meses do ano. Apesar disso, a antecipação só poderá ocorrer caso o presidente da República publique um decreto autorizando a medida, o que deve acontecer até abril.

Se a decisão for confirmada dentro do prazo, o pagamento deverá seguir o cronograma adotado recentemente: a primeira parcela em abril e a segunda em maio.

Quem tem direito ao benefício

O 13º salário é pago aos segurados que recebem benefícios previdenciários do INSS, incluindo:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão.

Por outro lado, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o pagamento extra, pois o benefício tem caráter assistencial e não previdenciário.

Como é calculado o valor

O valor do 13º salário varia de acordo com o período em que o segurado recebeu o benefício ao longo do ano. Quem esteve em benefício durante os 12 meses completos recebe o valor integral, dividido em duas parcelas.

Nos casos em que o benefício começou a ser pago durante o ano, o cálculo é proporcional ao número de meses recebidos. O valor mensal é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses em que o segurado recebeu o pagamento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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