A aposentadoria especial — voltada a trabalhadores que atuam sob condições insalubres ou perigosas — passou por novas mudanças em 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou regras que afetam diretamente milhares de profissionais da saúde, eletricistas, soldadores, mineradores e outros que lidam com riscos à saúde ou à integridade física.
O benefício foi criado para garantir uma saída antecipada do mercado de trabalho àqueles expostos a agentes nocivos, como ruído, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos. A aposentadoria pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da gravidade da exposição.
Segundo dados do INSS, mais de 320 mil pedidos foram registrados em 2024. Entre os setores com maior número de solicitações estão:
- Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório
- Construção civil e indústria: soldadores, eletricistas, operadores de caldeira
- Segurança: vigilantes armados
- Transporte: motoristas de ônibus e caminhão
Confira os prazos exigidos:
- 15 anos: risco extremo (como mineração subterrânea)
- 20 anos: exposição moderada
- 25 anos: exposição comum (como hospitais ou setor elétrico)
Desde a publicação da Lei nº 9.032/1995, não basta apenas a profissão: é necessário comprovar, com documentação técnica, a exposição aos agentes nocivos. Os principais documentos são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
Quem atuou antes de 28 de abril de 1995 pode comprovar parte do tempo apenas com a Carteira de Trabalho, mas precisará de laudos para o período posterior.
Exemplo prático
Um eletricista que trabalhou de 1990 a 2000 poderá ter os anos até 1995 reconhecidos apenas com a CTPS, mas de 1995 a 2000 terá que apresentar PPP e LTCAT.
Segundo o INSS, 40% dos pedidos são de períodos mistos, o que exige atenção especial na organização dos documentos.
O pedido de aposentadoria especial é feito exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. No entanto, o sistema não oferece um botão direto para essa modalidade — o trabalhador deve selecionar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar a documentação que comprove a atividade especial.
A nova regra também introduziu idade mínima variável, conforme a atividade e o nível de risco. O objetivo é equilibrar o tempo de exposição ao perigo com uma idade mínima para concessão do benefício, garantindo maior sustentabilidade ao sistema.