A conta de energia elétrica está pesando no orçamento do mês? Através da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), famílias de baixa renda podem conseguir um desconto de até 65% na conta. O benefício é concedido pelo governo federal e administrado pela empresa de energia de cada região.
O desconto depende do consumo mensal de energia elétrica, confira a tabela:
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução | 
| de 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda | 
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% | |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% | |
| a partir de 221 kWh | 0% | 
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos, o desconto pode chegar a 100% se o consumo mensal for de, no máximo, 50 kWh.
Quem pode requisitar a Tarifa Social da conta de energia?
Segundo o site da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL -, para receber o benefício, é preciso preencher um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Segundo o site da ANEEL, a partir de janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Então mantenha o seu Cadastro Único atualizado!

 
			
 
                 
		


