Com as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, o caminho até a aposentadoria exige atenção às regras e, em muitos casos, um planejamento estratégico. Em 2025, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mas a idade mínima sobe a cada ano. Agora, mulheres precisam ter 59 anos, e homens, 64 anos.
Entretanto, há alternativas para quem busca antecipar o benefício, como o sistema de pontos, o pedágio e a possibilidade de somar contribuições de diferentes regimes, desde que seguindo critérios específicos.
Essa modalidade considera a soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS. Em 2025, o trabalhador precisa alcançar:
- 92 pontos, no caso das mulheres (com no mínimo 30 anos de contribuição);
- 102 pontos, para os homens (com pelo menos 35 anos).
Para professores da rede pública ou privada, há uma contagem diferenciada:
- 87 pontos para professoras, com no mínimo 25 anos de magistério;
- 97 pontos para professores, com no mínimo 30 anos de magistério.
Esses valores também aumentam um ponto por ano, até atingirem o limite de 100 (mulheres) e 105 (homens).
Regras de transição por pedágio
Para quem estava perto de se aposentar em 2019, existem duas opções de pedágio, que exigem tempo extra de contribuição:
- Pedágio de 50%: o trabalhador precisa trabalhar metade do tempo que faltava em 2019.
Exemplo: quem tinha dois anos restantes terá que contribuir por três anos (2 + 1). - Pedágio de 100%: exige idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres) e tempo de contribuição, além de trabalhar o dobro do período que faltava.
Exemplo: faltando dois anos, será necessário contribuir por quatro anos.
Essa opção costuma oferecer benefício mais vantajoso em relação ao valor da aposentadoria.
Se o trabalhador atuou em setores distintos (como privado e serviço público), é possível averbar o tempo de contribuição de um regime para outro — o que pode acelerar o pedido de aposentadoria.
Para isso, é necessário solicitar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e entregá-la ao regime em que se pretende se aposentar. Essa certidão é o único documento aceito para essa soma de tempo.
Atenção aos casos que não contam como contribuição
- Períodos em benefício por incapacidade (como auxílio-doença) não são contabilizados, a menos que o segurado tenha voltado a trabalhar ou feito novo recolhimento após o afastamento.
- MEIs (Microempreendedores Individuais) que pagam apenas os 5% do DAS não têm o tempo computado automaticamente. Para que o período seja válido, é preciso complementar a contribuição com mais 15%, totalizando os 20% exigidos pelo INSS.
- Servidores vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) devem seguir regras específicas do seu regime, e o tempo só conta se for averbado para o INSS (ou vice-versa).