Você sabia que uma dívida de cartão de crédito pode “caducar” e não ser mais cobrada judicialmente? Embora essa possibilidade gere muitas dúvidas, ela é garantida por lei e se aplica à maioria das dívidas de consumo — incluindo boletos, empréstimos, financiamentos e convênios médicos.
O prazo para que isso aconteça é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o credor perde o direito de negativar o nome do consumidor e não pode mais acionar a Justiça para cobrar o débito. No entanto, é importante saber que a dívida não deixa de existir — e pode continuar sendo cobrada por outros meios.
O que é uma dívida “caducada”?
Dívida caducada é aquela que, passados cinco anos de inadimplência, não pode mais ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e não pode ser cobrada judicialmente. Ela, porém, continua existindo e pode ser negociada diretamente com o credor, inclusive com ofertas via telefone, SMS, e-mail ou feirões de renegociação.
Caso o consumidor renegocie a dívida — ou aceite qualquer tipo de acordo com novo contrato, mesmo que seja parcelando ou trocando de banco —, o prazo de prescrição de 5 anos é reiniciado. Isso ocorre porque há uma “novação” da dívida, ou seja, um novo vínculo contratual, com novas condições e novo prazo.
Alguns tipos de débitos têm prazos diferentes de prescrição ou não prescrevem. Veja alguns exemplos:
Tipo de dívida | Prescrição judicial |
---|---|
Seguros e hospedagens | 1 ano |
Pensão alimentícia e trabalhista | 2 anos |
Aluguéis e notas promissórias | 3 anos |
Impostos e multas (fiscais) | Podem ser imprescritíveis |
Pensão alimentícia vencida | Pode ser cobrada a qualquer momento |
O que fazer se você tem uma dívida antiga?
Se sua dívida já tem mais de 5 anos, você pode:
- Confirmar a data de vencimento original do débito.
- Verificar se ela ainda está negativada — se sim, exija a retirada do registro.
- Evitar renegociar se não for vantajoso, pois isso zera o prazo de prescrição.
- Buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.