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Saiba quando sua dívida de cartão pode ‘caducar’ e parar de ser cobrada

Por Pedro Silvini
08/07/2025
Em Geral
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Pessoa fazendo conta

Pessoa fazendo conta (Reprodução/Dreamstime)

Você sabia que uma dívida de cartão de crédito pode “caducar” e não ser mais cobrada judicialmente? Embora essa possibilidade gere muitas dúvidas, ela é garantida por lei e se aplica à maioria das dívidas de consumo — incluindo boletos, empréstimos, financiamentos e convênios médicos.

O prazo para que isso aconteça é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o credor perde o direito de negativar o nome do consumidor e não pode mais acionar a Justiça para cobrar o débito. No entanto, é importante saber que a dívida não deixa de existir — e pode continuar sendo cobrada por outros meios.

O que é uma dívida “caducada”?

Dívida caducada é aquela que, passados cinco anos de inadimplência, não pode mais ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e não pode ser cobrada judicialmente. Ela, porém, continua existindo e pode ser negociada diretamente com o credor, inclusive com ofertas via telefone, SMS, e-mail ou feirões de renegociação.

Caso o consumidor renegocie a dívida — ou aceite qualquer tipo de acordo com novo contrato, mesmo que seja parcelando ou trocando de banco —, o prazo de prescrição de 5 anos é reiniciado. Isso ocorre porque há uma “novação” da dívida, ou seja, um novo vínculo contratual, com novas condições e novo prazo.

Alguns tipos de débitos têm prazos diferentes de prescrição ou não prescrevem. Veja alguns exemplos:

Tipo de dívidaPrescrição judicial
Seguros e hospedagens1 ano
Pensão alimentícia e trabalhista2 anos
Aluguéis e notas promissórias3 anos
Impostos e multas (fiscais)Podem ser imprescritíveis
Pensão alimentícia vencidaPode ser cobrada a qualquer momento

O que fazer se você tem uma dívida antiga?

Se sua dívida já tem mais de 5 anos, você pode:

  • Confirmar a data de vencimento original do débito.
  • Verificar se ela ainda está negativada — se sim, exija a retirada do registro.
  • Evitar renegociar se não for vantajoso, pois isso zera o prazo de prescrição.
  • Buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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