Alvo de muitas críticas por parte de grupos conservadores, o Auxílio-Reclusão, no valor de um salário mínimo, é pago pelo Governo Federal para familiares ou dependentes de presidiários. Mas espera: não basta ser dependente* de alguém preso para receber o auxílio.
O Auxílio-Reclusão é pago apenas “aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes do preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019″, afirma a Secretaria de Comunicação Social. Considera-se de baixa renda, o segurado que, nos 12 meses anteriores à sua prisão, tenha tido uma média de salários de contribuição igual ou inferior a R$ 1.906,04.
Já saíram várias notícias falsas sobre um reajuste acima do salário mínimo para esse auxílio. Todo ano, o Governo faz um reajuste considerando o aumento do salário mínimo. Em 2025, o Auxílio-Reclusão é de R$ 1.518.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
Você pode solicitar o auxílio pelo aplicativo ou site do INSS. Em “Novo Pedido”, você digita e seleciona a opção “Auxílio-Reclusão”, lê o texto que aparece na tela e segue as instruções. Segundo a Secretaria de Comunicação Social, a documentação necessária para solicitar o benefício é:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Além disso, periodicamente, é preciso apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso.
O que o INSS considera dependente?
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.