Implementado por meio de lei federal em 2020, o saque-aniversário do FGTS dá a opção ao trabalhador de sacar parte do seu saldo no FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão pelo sistema é opcional.
Ou seja, se você não optou por ela, você continua na modalidade de saque-rescisão, na qual você tem direito a sacar todo o seu saldo do FGTS em caso em demissão sem causa justa. No caso da modalidade de saque-aniversário, em caso de demissão, o trabalhador pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Se você é um trabalhador com carteira assinada e dinheiro no FGTS, você já tem direito a fazer o seu saque-aniversário.
Confira o calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025;
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025;
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025;
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025;
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025;
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
O que é FGTS?
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores do setor privado que trabalham na modalidade CLT.




