Vigente desde 2020, o Saque-Aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19, permitindo que os trabalhadores tenham acesso ao saldo acumulado de forma alternativa no mês do seu aniversário. Dessa forma, não é necessário esperar o dia exato do nascimento, pois o período de saque começa no primeiro dia útil do mês do seu aniversário e se estende por 60 dias.
Optar pelo Saque-Aniversário é opcional e é preciso se atentar sobre a regra de que, se o trabalhador aderir a modalidade e for demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta. Outro detalhe importante é sobre os valores disponibilizados que são determinados pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Confira abaixo o calendário do Saque-Aniversário FGTS 2025
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.