Existem uma série de critérios para estabelecer se você, trabalhador de carteira assinada (CLT), pode receber o Abono salarial pago pelo PIS. Mas nenhum deles é não ter optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. Se você:
- Tem uma carteira assinada por no mínimo cinco anos;
- Recebe até dois salários mínimos por mês;
- Trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base;
- Tem um empregador que informou corretamente os seus dados ao RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
Ter escolhido a modalidade de saque-aniversário não vai afetar o seu pagamento do Abono do PIS. Por outro lado, para fazer o saque-aniversário, você só precisa ter uma conta no FGTS e um saldo – o que você tem, se trabalha de carteira assinada.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025:
| Nascidos em janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
| Nascidos em fevereiro | De 3 de fevereiro a 30 de abril |
| Nascidos em março | De 3 de março a 30 de maio |
| Nascidos em abril | De 1º de abril a 30 de junho |
| Nascidos em maio | De 2 de maio a 31 de julho |
| Nascidos em junho | De 2 de junho a 29 de agosto |
| Nascidos em julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
| Nascidos em agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
| Nascidos em setembro | De 1º de setembro a 28 de novembro |
| Nascidos em outubro | De 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Nascidos em novembro | De 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
| Nascidos em dezembro | De 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Calendário do Abono salarial do PIS 2025:
| Quem nasceu em | Recebe a partir de |
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |




