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Saque de auxílio especial já está liberado para quem é MEI

Por Carolina Carvalho
05/07/2025
Em Geral
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mei

Imagem: reprodução/Portal do Empreendedor

Se você está na categoria MEI (Microempreendedor Individual), ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você faz a sua contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, além de ter direito à tão sonhada aposentadoria, você também pode acessar outros benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, o antigo “auxílio-doença”.

Sofreu um acidente ou está com alguma doença que não te permite exercer sua atividade laboral normalmente? O auxílio do INSS vai ser a sua fonte de renda durante esse período, algo muito importante, principalmente para pessoas mais vulneráveis financeiramente.

Mas vale lembrar que, para solicitar o auxílio, você que é MEI precisa estar em dia com o pagamento dos seus DAS. Além disso, a legislação exige um período mínimo de carência de 12 meses. Ou seja: você precisar ter pago pelo menos 12 DAS para poder solicitar o auxílio.

Você também precisa comprovar que não está apto a trabalhar com uma perícia médica, que é realizada pelo INSS.

MEI: como solicitar o auxílio-doença do INSS?

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para Do que você precisa?;
  • Digite: Benefício por incapacidade;
  • Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
  • Avance conforme as orientações.

Documentação em comum para todos os casos

Da pessoa titular:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
    • O nome completo do paciente;
    • A data de emissão;
    • O período estimado de repouso necessário (até 60 dias);
    • A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
    • As informações sobre a doença ou CID.

Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda;
  • Procuração no modelo do INSS ou pública.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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