Se você está na categoria MEI (Microempreendedor Individual), ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você faz a sua contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, além de ter direito à tão sonhada aposentadoria, você também pode acessar outros benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, o antigo “auxílio-doença”.
Sofreu um acidente ou está com alguma doença que não te permite exercer sua atividade laboral normalmente? O auxílio do INSS vai ser a sua fonte de renda durante esse período, algo muito importante, principalmente para pessoas mais vulneráveis financeiramente.
Mas vale lembrar que, para solicitar o auxílio, você que é MEI precisa estar em dia com o pagamento dos seus DAS. Além disso, a legislação exige um período mínimo de carência de 12 meses. Ou seja: você precisar ter pago pelo menos 12 DAS para poder solicitar o auxílio.
Você também precisa comprovar que não está apto a trabalhar com uma perícia médica, que é realizada pelo INSS.
MEI: como solicitar o auxílio-doença do INSS?
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para Do que você precisa?;
- Digite: Benefício por incapacidade;
- Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
- Avance conforme as orientações.
Documentação em comum para todos os casos
Da pessoa titular:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
- O nome completo do paciente;
- A data de emissão;
- O período estimado de repouso necessário (até 60 dias);
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
- As informações sobre a doença ou CID.
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda;
- Procuração no modelo do INSS ou pública.