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Se você tem algum desses sobrenomes pode conseguir cidadania portuguesa para morar na Europa

Por Carolina Carvalho
02/04/2025
Em Geral
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portugal

Imagem de freepik

Considerando a história da colonização do Brasil, é claro que boa parte da nossa população tem alguma raiz portuguesa. Sobrenomes de origem lusitana estão entre alguns dos mais comuns por aqui. Se você tem algum dos sobrenomes abaixo, é bem provável que você tenha alguma ascendência portuguesa e alguma chance de pedir cidadania portuguesa.

Mas calma que as coisas não são tão fáceis. Explicamos melhor mais abaixo quais os requisitos para pedir a nacionalidade portuguesa.

  1. Sousa;
  2. Silva;
  3. Oliveira;
  4. Ferreira;
  5. Santos;
  6. Costa;
  7. Cunha;
  8. Alves;
  9. Fernandes;
  10. Lopes;
  11. Abreu.

Quem pode requisitar cidadania portuguesa?

Confira os requisitos da lei portuguesa para um brasileiro ter direito à cidadania no país, segundo o site Nacionalidade Portuguesa:

  • Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português; 
  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português; 
  • Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; 
  • Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional.

Ou seja, não adianta ter um tataravô português para solicitar a cidadania. Se você quer pedir a cidadania no país pela via familiar, precisa no mínimo de um avô ou avó português.

Outras formas de adquirir a nacionalidade no país europeu são:

  • Filho menor ou incapaz de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa;
  • For um estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, que realizou declaração de vontade na constância do matrimónio;
  • Estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de fato (união estável) há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível;
  • Adotado por nacional português;
  • Forem cidadãos estrangeiros e queiram se naturalizar portugueses, pela residência legal continuada em território português.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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