O Instituto Nacional do Seguro Social passará a adotar, a partir do dia 13 de abril, novas regras para a realização de perícias médicas, com foco em atendimentos remotos por meio de telemedicina. A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, publicada no fim de março, e faz parte da estratégia de modernização dos serviços previdenciários.
A mudança estabelece que segurados que solicitarem novos benefícios por incapacidade, assim como aqueles que passam por reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), deverão realizar perícia médica obrigatória, que poderá ocorrer de forma remota, mas com comparecimento presencial à agência.
Apesar da adoção da telemedicina, o procedimento não será totalmente à distância. O segurado deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), onde será atendido por videoconferência com um perito médico federal.
Durante o atendimento, serão realizados processos de identificação, digitalização de documentos e registro das informações em ambiente seguro. Para garantir a proteção dos dados, o sistema utiliza tecnologias como VPN e autenticação em dois fatores.
A nova modalidade abrange perícias iniciais, reavaliações do BPC e outros atendimentos definidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal.
Ampliação de serviços digitais
Nos últimos anos, o INSS tem ampliado o uso de ferramentas digitais para acelerar a concessão de benefícios. Um dos principais exemplos é o sistema Atestmed, que permite a solicitação de auxílio por incapacidade temporária com base apenas em documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial.
Com as atualizações mais recentes, o prazo máximo de afastamento concedido via análise documental foi ampliado para até 90 dias. Além disso, passou a ser possível solicitar o benefício em casos de acidente de trabalho sem perícia inicial obrigatória.




