Desde o ano passado, está em vigor a Lei 14.994, que aumenta a pena para crimes de feminicídio, o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. A lei aumenta a pena para o crime para 40 anos, o limite de pena permitido no Código Penal brasileiro. A pena sobre o de homicídio qualificado, por exemplo, é de 12 a 30 anos de prisão.
A lei também estabelece circunstâncias agravantes para o crime, que podem aumentar a pena de um terço até a metade:
- quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
- e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Pacote antifeminicídio
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sem vetos no ano passado. A medida ficou conhecida como “Pacote antifeminicídio”, já que, além de aumentar a pena para o crime de feminicídio, também aumenta as penas para crimes como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação, caso eles sejam cometidos em um contexto de violência contra mulheres.
Essa lei partiu de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2023. A proposta ganhou relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi para a Câmara dos Deputados.




