O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos Imóveis”, começou a ser implementado em novembro de 2025 pela Receita Federal. Este sistema visa integrar informações de cartórios, prefeituras e outras entidades em uma base única de dados nacional.
Com isso, o CIB busca padronizar o cadastro dos imóveis e combater a informalidade, permitindo ao fisco cruzar dados de registros com declarações de impostos. A previsão é que todos os imóveis brasileiros estejam cadastrados até dezembro de 2026.
Os proprietários de imóveis urbanos não precisam tomar nenhuma medida ativa para o cadastro inicial no CIB. O processo de geração do código é automático e de responsabilidade dos cartórios de registro de imóveis e prefeituras.
Transformações nos registros imobiliários
A implementação do CIB representa significativas mudanças na gestão de imóveis no Brasil. Cada propriedade receberá um identificador único, facilitando o acesso e a fiscalização das transações imobiliárias.
Tanto proprietários quanto autoridades fiscais terão acesso a dados centralizados, o que permitirá um maior controle sobre a posse e o uso de imóveis.
Impactos tributários do CIB
O Cadastro Imobiliário Brasileiro traz novas diretrizes para a tributação. Ao introduzir o conceito de “valor de referência”, os tributos como ITBI e IPTU poderão ser recalculados com base em avaliações oficiais de mercado.
Isso pode resultar na atualização dos valores de mercado usados para calcular esses impostos, impactando potencialmente a arrecadação de municípios e estados. Além disso, o cruzamento de dados facilitaria a identificação de inconsistências nas declarações de impostos pelos contribuintes.




