Receber apenas um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social não significa, automaticamente, estar dispensado de declarar o Imposto de Renda em 2026. A obrigatoriedade continua vinculada a critérios definidos pela Receita Federal, como renda anual, patrimônio e outras movimentações financeiras.
Embora aposentadorias e pensões sejam consideradas rendimentos tributáveis, a necessidade de declarar varia conforme o valor recebido ao longo do ano-base e a situação individual do contribuinte.
Em 2026, devem declarar o Imposto de Renda pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano. Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha apenas a aposentadoria como fonte de renda, ele precisará prestar contas caso ultrapasse esse limite.
Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025, e não se enquadra em outros critérios, pode ficar dispensado da declaração.
A idade também impacta diretamente. A partir dos 65 anos, aposentados têm direito a uma faixa extra de isenção mensal sobre o benefício, limitada a R$ 1.903,98. Esse valor reduz a base de cálculo do imposto, mas não elimina automaticamente a obrigação de declarar, especialmente se houver valores excedentes.
Descontos e novas regras ampliam faixa de isenção
Além da isenção parcial por idade, o contribuinte pode aplicar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que reduz a renda tributável sem a necessidade de comprovar despesas.
Com as mudanças previstas na legislação, aposentados que recebem até R$ 5 mil por mês tendem a ficar isentos do pagamento do imposto. No entanto, essa regra passa a valer plenamente apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
Em alguns casos, especialmente para quem tem 65 anos ou mais, a combinação das isenções pode permitir rendimentos próximos de R$ 6.900 mensais sem incidência de imposto na fonte.
Situações que garantem isenção total
Há também casos específicos em que o aposentado fica totalmente isento do Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Isso ocorre, por exemplo, quando o beneficiário é diagnosticado com doenças graves previstas em lei, como câncer, doença de Parkinson ou cardiopatia grave.
Mesmo com renda baixa, o aposentado pode ser obrigado a declarar se se enquadrar em outras situações, como:
- possuir bens acima de R$ 800 mil;
- ter obtido ganho de capital na venda de bens;
- realizar operações na Bolsa de Valores;
- receber rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- ter atividade rural com receita relevante.
Prazo e envio
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou em março e segue até o fim de maio. O envio pode ser feito por meio do programa da Receita, sistema online ou aplicativo oficial.
Assim, a principal orientação é analisar não apenas o valor do benefício do INSS, mas toda a situação financeira do contribuinte. Em muitos casos, mesmo recebendo apenas aposentadoria, a declaração continua sendo obrigatória.




