O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem prejuízos decorrentes de atraso, cancelamento ou alteração de voos, atingindo milhares de passageiros que acionaram companhias aéreas nos últimos anos. A decisão, tomada pelo ministro Dias Toffoli, foi oficializada nesta quarta-feira (26).
A medida atende a um pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que alegaram ao STF a existência de decisões conflitantes nos tribunais brasileiros. Enquanto alguns juízes aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — mais favorável ao passageiro — outros utilizam o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), o que gera indenizações diferentes para situações idênticas.
Toffoli destacou que a paralisação evita uma “multiplicação de decisões conflitantes” e reduz a “grave insegurança jurídica” para empresas e consumidores. O ministro determinou que a suspensão dure até que o STF julgue definitivamente o tema, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
A discussão no plenário definirá qual legislação deve prevalecer nos casos envolvendo companhias aéreas, o que impactará diretamente na obrigação — ou não — de indenizar passageiros por danos materiais e morais.
Caso que motivou a discussão e argumentos das empresas
O processo que chegou ao Supremo envolve um passageiro que processou a Azul por atraso e alteração no itinerário. A empresa foi condenada com base no CDC pela Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Inconformada, recorreu ao STF, que agora vai estabelecer uma tese válida para todas as ações semelhantes no país.
A Azul e a CNT defenderam que a falta de uniformidade nas decisões “compromete a isonomia”, aumenta a litigiosidade e afeta a competitividade do setor. Segundo a companhia, a suspensão nacional permite retomar o debate sobre “as especificidades do setor aéreo” e aproximar o Brasil de normas internacionais.




