O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, em 2026, três processos que podem redefinir pilares da Previdência Social no Brasil. Os casos tratam do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, das regras da aposentadoria especial e da isenção de contribuição previdenciária para servidores aposentados com doenças graves.
As decisões têm potencial para modificar trechos centrais da reforma da Previdência de 2019 e impactar milhões de segurados do INSS e do serviço público.
O processo mais avançado é o que discute a regra criada pela Emenda Constitucional 103/2019, que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente não relacionada ao trabalho. Hoje, o benefício é calculado com 60% da média contributiva, acrescido de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
O placar está em 5 a 4 pela inconstitucionalidade do redutor.
No voto que virou o julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que a reforma provocou um rebaixamento injustificável no benefício de quem se torna permanentemente incapaz.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente acarreta uma redução no valor já percebido. Isso caracteriza uma violação à garantia constitucional fundamental do segurado”, escreveu o ministro.
A divergência foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator, defendeu a regra da reforma ao afirmar que não há violação de irredutibilidade, já que auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade são institutos distintos. Sua posição foi acompanhada por Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado em 2026.
Aposentadoria especial
Outro processo relevante é a ADI 6.309, que discute três mudanças da reforma:
- criação de idade mínima para aposentadoria especial;
- fim da conversão do tempo especial em comum;
- redução do valor do benefício.
A decisão poderá alterar novamente o funcionamento das aposentadorias para profissões expostas a agentes nocivos, como metalúrgicos, eletricitários, enfermeiros, vigilantes e trabalhadores da indústria química.
Doenças graves: STF analisa isenção maior para aposentados
O terceiro julgamento trata da contribuição previdenciária de servidores aposentados com doenças incapacitantes. Antes de 2019, esse grupo só contribuía sobre valores acima do dobro do teto do INSS. A reforma reduziu a isenção para apenas o teto do RGPS.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, afirma que o novo modelo viola dignidade e isonomia. A entidade sustenta que igualar aposentados saudáveis e doentes é inconstitucional.
Já a Advocacia-Geral da União defende que a mudança foi necessária para manter o equilíbrio financeiro dos regimes próprios.
O julgamento foi retomado na última quarta (3), mas ainda não tem placar final.




