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STJ determina que herdeiro que banca todas as despesas pode manter imóvel sozinho

Por Pedro Silvini
17/09/2025
Em Geral
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Herança

(Reprodução/IStock)

Disputas por imóveis herdados são comuns nos tribunais brasileiros. Normalmente, os bens de herança ficam em condomínio, ou seja, sob titularidade de todos os herdeiros, com direitos iguais. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que esse regime pode ser superado quando apenas um dos herdeiros demonstra posse exclusiva e contínua do imóvel, sem oposição dos demais.

Nessa situação, mesmo que o bem esteja registrado em nome de todos, é possível pedir a usucapião, instituto jurídico que transforma a posse prolongada em propriedade definitiva.

Para que o herdeiro seja reconhecido como dono único, os tribunais analisam se ele exerce, de fato, os atributos da propriedade. Entre os principais indícios estão:

  • pagamento integral de IPTU, contas de consumo e demais tributos;
  • realização de reformas e melhorias estruturais;
  • manutenção contínua do imóvel;
  • restrição de uso pelos demais herdeiros.

Além disso, é necessário respeitar os prazos legais:

  • 15 anos de posse exclusiva e ininterrupta (usucapião extraordinária);
  • 10 anos, se o herdeiro residir no imóvel ou tiver feito obras de caráter produtivo.

A posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, sem contestações dos demais sucessores.

Precedentes judiciais

O ministro Marco Aurélio Bellizze, em julgamento de 2019, destacou que “a coabitação pacífica entre os herdeiros não se confunde com posse exclusiva”. Para ele, quando um herdeiro afasta os demais e age com animus domini (intenção de dono), a usucapião pode ser reconhecida.

Em 2021, o TJ-SP reconheceu o direito de um homem que morava sozinho em imóvel herdado por mais de 20 anos, arcando com todas as despesas. O tribunal extinguiu o condomínio hereditário e transferiu a propriedade apenas para o ocupante.

Diferença entre posse e detenção

É importante distinguir posse de mera detenção. O Código Civil define como possuidor aquele que exerce algum dos poderes da propriedade (art. 1.196). Já o detentor (art. 1.198) é quem apenas conserva o bem em nome de outra pessoa, sem intenção de ser dono.

Por isso, o herdeiro interessado deve comprovar que age como proprietário de fato, e não apenas como cuidador do imóvel.

O que a decisão do STJ significa?

O posicionamento do STJ abre caminho para que herdeiros que sustentam sozinhos um imóvel herdado — pagando tributos, mantendo e usando o bem de forma exclusiva — possam obter a propriedade definitiva, mesmo que outros sucessores constem no registro.

A medida reforça a função social da propriedade e premia quem, de fato, dá utilidade e preserva o patrimônio familiar.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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