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Sua empresa tem câmeras? Você pode receber uma indenização por isso

Por Pedro Silvini
06/12/2025
Em Geral
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Câmera

(Reprodução/IStock)

Uma auxiliar de produção de uma indústria de cosméticos em Anápolis (GO) conquistou o direito a receber indenização por dano moral após descobrir a instalação de uma câmera de vigilância dentro do vestiário feminino da empresa. A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a condenação contra a empregadora — prática considerada grave violação à intimidade das trabalhadoras.

Segundo os autos, o vestiário tinha armários metálicos em longas fileiras, bancos de madeira e nenhuma barreira física entre a área monitorada e o local onde as funcionárias trocavam de roupa. Embora a empresa alegasse que a câmera estava voltada apenas para os armários, o tribunal entendeu que a simples presença do equipamento no ambiente íntimo já configurava risco de captação indevida de imagens.

Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, a situação deixava as empregadas vulneráveis a “exposição de imagens parcialmente desnudas e possível divulgação indevida nas redes sociais”, o que caracterizou dano moral.

Empresa e trabalhadora recorreram, mas Tribunal manteve condenação

A indústria tentou se defender afirmando que a câmera era fixa e que havia orientação para que as trocas de roupa ocorressem em áreas reservadas. Já a auxiliar de produção pediu aumento no valor da indenização, argumentando que a câmera permanecia no mesmo ambiente íntimo, sem qualquer separação física.

A Terceira Turma do TRT-GO manteve o entendimento da primeira instância: a empresa violou a privacidade das funcionárias ao instalar o equipamento em local proibido. O valor, porém, foi reduzido pelo colegiado.

O que diz a lei sobre câmeras no trabalho

Especialistas em direito trabalhista lembram que o monitoramento por câmeras é permitido, desde que respeite a dignidade e a privacidade dos funcionários. Ambientes que não podem ter câmeras, em hipótese alguma, incluem:

  • Banheiros
  • Vestiários
  • Refeitórios
  • Salas de descanso
  • Locais íntimos ou de uso privado
  • Câmeras direcionadas a um único trabalhador

O uso de câmeras, reforçam especialistas, precisa ser informado aos funcionários e ter finalidade clara: segurança patrimonial, segurança do trabalho e acompanhamento da atividade laboral.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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