Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados

Sua empresa tem câmeras? Você pode receber uma indenização por isso

Por Pedro Silvini
06/12/2025
Em Geral
0
Câmera

(Reprodução/IStock)

Uma auxiliar de produção de uma indústria de cosméticos em Anápolis (GO) conquistou o direito a receber indenização por dano moral após descobrir a instalação de uma câmera de vigilância dentro do vestiário feminino da empresa. A decisão, proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a condenação contra a empregadora — prática considerada grave violação à intimidade das trabalhadoras.

Segundo os autos, o vestiário tinha armários metálicos em longas fileiras, bancos de madeira e nenhuma barreira física entre a área monitorada e o local onde as funcionárias trocavam de roupa. Embora a empresa alegasse que a câmera estava voltada apenas para os armários, o tribunal entendeu que a simples presença do equipamento no ambiente íntimo já configurava risco de captação indevida de imagens.

Para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, a situação deixava as empregadas vulneráveis a “exposição de imagens parcialmente desnudas e possível divulgação indevida nas redes sociais”, o que caracterizou dano moral.

Empresa e trabalhadora recorreram, mas Tribunal manteve condenação

A indústria tentou se defender afirmando que a câmera era fixa e que havia orientação para que as trocas de roupa ocorressem em áreas reservadas. Já a auxiliar de produção pediu aumento no valor da indenização, argumentando que a câmera permanecia no mesmo ambiente íntimo, sem qualquer separação física.

A Terceira Turma do TRT-GO manteve o entendimento da primeira instância: a empresa violou a privacidade das funcionárias ao instalar o equipamento em local proibido. O valor, porém, foi reduzido pelo colegiado.

O que diz a lei sobre câmeras no trabalho

Especialistas em direito trabalhista lembram que o monitoramento por câmeras é permitido, desde que respeite a dignidade e a privacidade dos funcionários. Ambientes que não podem ter câmeras, em hipótese alguma, incluem:

  • Banheiros
  • Vestiários
  • Refeitórios
  • Salas de descanso
  • Locais íntimos ou de uso privado
  • Câmeras direcionadas a um único trabalhador

O uso de câmeras, reforçam especialistas, precisa ser informado aos funcionários e ter finalidade clara: segurança patrimonial, segurança do trabalho e acompanhamento da atividade laboral.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

Confira!

Câmera

Sua empresa tem câmeras? Você pode receber uma indenização por isso

06/12/2025
inss

14 formas de pedir um acréscimo na aposentadoria do INSS

06/12/2025
pele

Cuidados com a pele: aprenda a fazer água micelar em casa

06/12/2025
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix