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Supermercados e outros estabelecimentos permanecerão fechados aos domingos e feriados até 31/10

Por Pedro Silvini
02/03/2026
Em Geral
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Supermercado Fruta

(Reprodução/IStock)

A partir deste domingo, 1º de março, supermercados do Espírito Santo deixarão de funcionar aos domingos. A mudança foi definida na última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre empresários e trabalhadores do setor e valerá até 31 de outubro de 2026, quando o modelo será reavaliado.

A decisão abrange cerca de 70 mil trabalhadores em mais de 1.500 lojas distribuídas pelos 78 municípios capixabas. O acordo marca o início de um novo ciclo no setor supermercadista do estado, que já adotou medida semelhante entre 2009 e 2018.

De acordo com representantes do setor, dois fatores principais motivaram a retomada da regra: o fraco desempenho das vendas aos domingos e a dificuldade para contratação de funcionários.

Dados da Secretaria de Estado da Fazenda reforçam o argumento. Em 2025, o domingo registrou a menor média de faturamento entre hipermercados, supermercados, mercearias, minimercados e hortifrutis. Enquanto as vendas aos sábados alcançaram cerca de R$ 102 milhões, aos domingos o volume ficou em torno de R$ 25,9 milhões.

O cenário do mercado de trabalho também influenciou a decisão. O Espírito Santo encerrou 2025 com taxa de desemprego de 3,3%, a menor da série histórica iniciada em 2012 pela Pnad Contínua do IBGE e a quarta mais baixa do país. Com menos pessoas disponíveis para contratação, empresários relatam dificuldades para preencher vagas no comércio.

Compensação de horário e regras do acordo

Para compensar o fechamento aos domingos, algumas redes já anunciaram que irão ampliar o horário de funcionamento em outros dias da semana, abrindo mais cedo ou fechando mais tarde, especialmente às sextas-feiras e aos sábados, quando a expectativa é de maior movimento.

Entre os principais pontos previstos na convenção estão:

  • Proibição de funcionamento aos domingos entre 1º de março e 31 de outubro de 2026;
  • Nova avaliação da medida ao fim do período;
  • Multa equivalente a um salário do empregado por domingo em caso de descumprimento;
  • Exceção para pequenos mercados de bairro que operem apenas com os proprietários, sem funcionários registrados.

Segundo a Fecomércio-ES, o período funcionará como teste. A regra poderá ser rediscutida nas negociações previstas para novembro, quando patrões e empregados voltarão à mesa para avaliar os impactos econômicos e trabalhistas da medida.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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