Supermercados, mercados e atacarejos do Espírito Santo não poderão mais funcionar aos domingos a partir de março de 2026. A medida foi definida em convenção coletiva firmada entre entidades patronais e representantes dos trabalhadores e valerá inicialmente como um período de teste, com duração de sete meses.
A decisão passa a vigorar em 1º de março de 2026 e segue até 31 de outubro do mesmo ano, quando o acordo será reavaliado para definir se a proibição será mantida ou ajustada.
Inspirada em práticas adotadas em alguns países europeus, a medida tem como principal objetivo garantir o descanso semanal remunerado dos trabalhadores do setor. O acordo foi possível graças à Reforma Trabalhista de 2017, que autorizou a negociação de regras específicas por meio de convenções coletivas regionais.
Ao fim do período de vigência, em novembro de 2026, sindicatos e entidades empresariais devem revisar as cláusulas da convenção coletiva 2025–2027 para decidir se o fechamento aos domingos continuará ou não no estado.
Quem será obrigado a fechar
De acordo com o texto da convenção, a proibição se aplica a:
- Supermercados
- Mercados
- Atacarejos
- Minimercados
- Lojas de materiais de construção
A regra vale exclusivamente para estabelecimentos que mantêm empregados registrados. A intenção, segundo o acordo, é proteger a jornada de trabalho e assegurar o descanso semanal dos funcionários.
Supermercados instalados dentro de shoppings centers também deverão cumprir a determinação e permanecer fechados aos domingos.
Quem fica fora da regra
Alguns estabelecimentos não serão afetados pela medida e poderão continuar funcionando normalmente aos domingos. Entre eles estão:
- Padarias
- Açougues
- Pequenos comércios de rua que não se enquadram como supermercados
- Negócios familiares sem empregados registrados
Essas exceções buscam garantir o atendimento básico à população e manter parte da atividade econômica ativa nos fins de semana. Nos shoppings, embora os supermercados fechem, as demais lojas seguem autorizadas a funcionar normalmente.



