O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários falecidos. Em 2025, foi identificado que os pagamentos a pessoas registradas como mortas entre 2009 e 2023 resultaram em irregularidades financeiras. Também houve casos de acúmulo indevido com o Bolsa Família.
As pessoas envolvidas nas irregularidades identificadas no Pé-de-Meia podem perder o Bolsa Família.
A decisão visa melhorar a administração do programa, corrigindo falhas e garantindo a correta distribuição dos benefícios.
Para implementar a medida, o MEC deve tratar dados bancários associados a CPFs de falecidos, enquanto o TCU aguarda que o procedimento ocorra sem atrasos. Esta ação é parte de um esforço mais amplo para aperfeiçoar a precisão do programa, que foi desenvolvido para proporcionar incentivos financeiros a estudantes do ensino médio desde sua criação em 2024.
Além disso, o MEC deverá reavaliar situações de beneficiários do Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024 que também recebem o Bolsa Família, mas cuja renda familiar per capita ultrapassa meio salário mínimo, que é o limite previsto nas regras do programa.
Para ter direito ao Bolsa Família em 2026, a renda familiar por pessoa deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.
TCU Determina suspensão de pagamentos
A partir de 2025, o TCU iniciou uma revisão para ajustar o programa Pé-de-Meia ao orçamento, visando detectar e eliminar fraudes. O foco é assegurar que os pagamentos sejam exclusivamente destinados a beneficiários elegíveis.
Além disso, busca-se garantir que as verbas indevidamente creditadas sejam recuperadas, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social tem desempenhado um papel crucial na identificação de CPFs indevidamente associados a pessoas falecidas. O objetivo é garantir a integridade das bases de dados e a confiabilidade na execução de políticas públicas.




