O site da firma Aith Badari Luchin Advogados fez um post justamente para tentar responder a essa pergunta hipotética, explicando que é uma dúvida muito comum que eles recebem. Afinal, trabalhadores que solicitam a aposentadoria podem ser demitidos?
De forma rápida: sim. O fato do trabalhador estar prestes a se aposentar não impede que ele seja demitido pela empresa. Ainda assim, a demissão precisa seguir todas as regras trabalhistas. Se você for um trabalhador de carteira assinada (CLT), confira quais são os seus direitos após uma demissão sem justa causa, de acordo com o Jusbrasi:
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Um terço de férias;
- Comissões, descanso semanal remunerado;
- Saldo de salários;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
O que é a estabilidade pré-aposentadoria?
De acordo com o blog da firma Aith Badari Luchin Advogados, é uma proteção que impede que trabalhadores sejam demitidos sem justa causa durante um período em que estão prestes a atingir os requisitos para a aposentadoria. Mas vale destacar que essa regra não é garantida por lei geral, sendo prevista em acordos ou convenções coletivas negociadas por sindicatos.
Normalmente, o trabalhador precisa estar há alguns meses ou anos na empresa para ter direito a regra. Além disso, o período de estabilidade pode variar entre 12 a 24 meses. Para saber melhor se a regra se aplica ao seu caso e quais as especificações dela, a recomendação é consultar o seu sindicato ou o departamento de recursos humanos de onde você trabalha.