Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede em Brasília, reafirmou que os trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito às férias proporcionais. Esta determinação gerou discussões sobre a aplicação da Convenção Internacional nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.
Essa convenção assegura o direito às férias proporcionais independentemente do motivo da demissão. No entanto, a decisão do TST manteve o entendimento pautado pelo artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nega esse direito em casos de justa causa.
Decisão
No julgamento do processo, o TST decidiu não alterar a jurisprudência tradicional, seguindo a Súmula nº 171. Este posicionamento preserva direitos dos empregadores em relação a demissões motivadas por atos faltosos do empregado.
A decisão, portanto, não exige que empresas alterem suas práticas de rescisão contratual, mantendo-se alinhadas ao entendimento nacional, apesar da ratificação da Convenção nº 132 da OIT pelo Brasil.
Implicações para trabalhadores e empresários
Apesar da reafirmação do TST, a questão despertou debates sobre como as normas internacionais são interpretadas no contexto brasileiro. Advogados trabalhistas devem continuar atentos às possíveis mudanças legislativas que possam surgir, dado que a ratificação de tratados internacionais frequentemente demanda adequações jurídicas.
Até o momento, não há mudança substancial prática que exija a reorganização das políticas de rescisão dos empregadores.
A prática consultiva e contenciosa em rescisões contratuais não deve ser afetada por essa decisão recente, pois o TST manteve o entendimento anterior.
A Convenção nº 132 da OIT, adotada pelo Brasil em 1999, estabelece o direito universal às férias proporcionais. Contudo, a sua aplicação plena esbarra em interpretações internas, como as expressas na CLT.