Um caso recente em Minas Gerais chamou atenção para um tema cada vez mais debatido no meio jurídico e trabalhista: o direito do trabalhador à dignidade dentro do ambiente de trabalho. Uma operadora de telemarketing foi condenada a receber R$ 10 mil de indenização por assédio moral, após colegas a apelidarem de “dublê de rico” por usar tênis de marca e se deslocar de táxi até o serviço. Além disso, ela também será indenizada em R$ 30 mil por doença ocupacional, já que apresentou quadro de depressão e ansiedade decorrente do ambiente hostil.
A decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) destacou que a prática de apelidos depreciativos, ainda que em tom de “brincadeira”, compromete a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador. Testemunhas confirmaram que as ofensas eram de conhecimento da chefia, o que reforçou a responsabilidade da empresa.
Esse tipo de conduta pode configurar assédio moral e, em alguns casos, enquadrar-se nos chamados crimes contra a honra previstos no Código Penal. Entre eles:
- Calúnia (art. 138): quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime. Exemplo: dizer que um colega desviou dinheiro sem provas.
- Difamação (art. 139): quando se espalha informação falsa ou desonrosa que prejudica a imagem de alguém. Exemplo: dizer que o funcionário trabalha bêbado.
- Injúria (art. 140): quando há xingamento ou ofensa direta à dignidade da vítima. Exemplo: chamar alguém de “inútil” ou “incapaz”.
No caso da operadora, o apelido pejorativo se enquadrou como ofensa à honra subjetiva e, associado às condições de trabalho, gerou direito à indenização.
O que o trabalhador pode fazer?
Quem sofre esse tipo de situação deve:
- Reunir provas – mensagens, testemunhas, prints ou até gravações em que a ofensa tenha ocorrido.
- Comunicar formalmente à empresa, para que adote medidas.
- Ingressar na Justiça pedindo reparação por danos morais e, se for o caso, reconhecimento de assédio moral.
Se a empresa for omissa diante das ofensas, também pode ser responsabilizada.
Além dos apelidos: outras situações indenizáveis
Não apenas apelidos ou xingamentos podem gerar indenização. Qualquer conduta que atinja a honra, a moral ou a imagem do trabalhador pode ser levada à Justiça. Exemplos incluem:
- Acusações falsas de desvio ou fraude.
- Boatos sobre a vida pessoal espalhados no ambiente de trabalho.
- Exposição vexatória em rankings de desempenho.
- Comentários preconceituosos relacionados a raça, religião, gênero, idade ou deficiência.