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Trabalhadores CLTs vão receber um salário extra em 30/11

Por Pedro Silvini
01/10/2025
Em Geral
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Clt tempo

(Reprodução/IStock)

O fim de ano se aproxima com uma boa notícia para os trabalhadores com carteira assinada: a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro. O benefício, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.749/65, funciona como uma gratificação anual equivalente a um salário extra, podendo ser pago integral ou proporcionalmente, conforme o tempo de serviço.

O décimo terceiro é dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. O valor corresponde, geralmente, à metade da remuneração do mês anterior (outubro).
  • Segunda parcela: precisa ser quitada até 20 de dezembro, correspondendo à complementação do valor total devido.

Se a empresa preferir pagar tudo de uma só vez, deve fazê-lo até o prazo da primeira parcela, ou seja, até 30 de novembro.

Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores com comissão, o cálculo é baseado na média salarial dos meses já trabalhados. A primeira parcela considera os ganhos de janeiro a novembro, enquanto a segunda parcela é ajustada em dezembro. Um acerto final pode ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte.

Quem tem direito?

Têm direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores CLT que tenham atuado por ao menos 15 dias em um mês;
  • Servidores públicos;
  • Trabalhadores domésticos, rurais e avulsos;
  • Beneficiários e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

O pagamento integral é devido a quem trabalhou o ano todo. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe proporcionalmente. Por exemplo: admitido em janeiro, o trabalhador tem direito ao benefício integral; já quem entrou em maio, receberá 8/12 do valor.

E se houver atraso?

De acordo com o advogado trabalhista Celso Báez, caso o empregador atrase o pagamento, poderá sofrer multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ainda ter de arcar com correção monetária e juros. Em situações graves, o funcionário pode até pedir rescisão indireta, ou seja, encerrar o contrato por “justa causa do empregador”.

Vale lembrar que, como os prazos oficiais caem em finais de semana, os depósitos devem ser feitos até a sexta-feira anterior (28 de novembro e 19 de dezembro). Dessa forma, o trabalhador garante que o valor estará disponível em conta dentro da data legal.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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